Uma das características mais notáveis da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi sua construção participativa. Antes de sua promulgação, foram realizadas reuniões com técnicos dos estados, municípios e demais poderes, onde se discutiram diversos aspectos do futuro texto. Tive o privilégio de ter participado deste processo. Replicando o mesmo model, entretanto em um período bem menor do que ocorreu na formulação da Lei 4.320/64.
Esse processo colaborativo não só enriqueceu a redação da lei e ajudou no debate no congresso, mas também garantiu que as diferentes realidades e necessidades de cada ente federativo, dos poderes e diversas instituições fossem consideradas, resultando em uma legislação mais adequada e abrangente. Foi importante também para disseminar um processo de mudança na cultura dos técnicos principalmente os das áreas de finanças, receita, orçamento e contabilidade.
Em 4 de maio próximo ela completará, 25 anos sendo um marco fundamental para a mudança da gestão fiscal do Brasil. Seu principal objetivo foi assegurar que os entes federativos buscassem uma gestão com equilíbrio fiscal, promovendo a transparência e a responsabilidade na administração pública. Onde as decisões de política pública devem observar a capacidade fiscal de cada governo ou poder não só do ano em curso mais também dos seguintes.
Entretanto, a implementação da LRF enfrentou e enfrenta desafios significativos, principalmente devido à necessidade de mudança na cultura das gestões governamentais. Tradicionalmente, muitos gestores priorizam soluções imediatas e populistas, frequentemente em detrimento da sustentabilidade fiscal a longo prazo. Transformar essa mentalidade requer um compromisso firme com a gestão responsável e a educação continuada dos gestores públicos.
Apesar dessas dificuldades, a LRF trouxe melhorias substanciais na transparência pública, na contabilidade governamental e nos instrumentos de planejamento e orçamento. A exigência de que as contas públicas sejam amplamente divulgadas e auditadas contribuiu para aumentar a confiança da população nas instituições, enquanto a padronização da contabilidade governamental permitiu um monitoramento mais eficaz das finanças públicas.
Além disso, a implementação de práticas de planejamento orçamentário que respeitem os limites fiscais estabelecidos pela LRF tornou-se um passo crucial para a consolidação da responsabilidade fiscal. Entretanto, o país já possui maturidade de gestão para avançarmos numa nova reforma dos instrumentos de planejamento, de demonstrativos contábeis, passivos contingentes e programação financeira. É necessário introduzir mecanismos de avaliação da qualidade do gasto e realismo patrimonial.
Em meio a um cenário desafiador de crises econômicas e sociais, é crucial que a LRF continue a ser respeitada e aprimorada. Uma gestão fiscal responsável não apenas contribui para a estabilidade econômica do país, mas também para a confiança da população nas instituições públicas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é mais do que uma norma; é um compromisso com o futuro sustentável do Brasil. Em tempos de incerteza, devemos reafirmar a importância de suas diretrizes, assegurando que o desenvolvimento econômico ocorra de forma equilibrado e responsável.
George Santoro